Não. Nos casos em que o real infrator é identificado, o boleto com 40% deve ser solicitado pelo condutor indicado.
Ainda é possível a empresa fazer a solicitação do desconto de 20% se assim desejar.
Não. Nos casos em que o real infrator é identificado, o boleto com 40% deve ser solicitado pelo condutor indicado.
Ainda é possível a empresa fazer a solicitação do desconto de 20% se assim desejar.